quarta-feira, 9 de dezembro de 2009

PEDOFILIA, UM CANCER DA SOCIEDADE.

Este é uma tema muito desagradável de se tratar, ainda mais para quem tem filhos, mas infelizmente o ser humano que muitas vezes nos surpreende pela falta de humanidade demonstra seu lado mais podre e cruel tratando a vida de uma criança como um brinquedo inanimado e sem sentimento, hoje em dia a coisa mais comum dentro de uma sociedade são pessoas com depressão, crise do pânico entre outras enfermidades causadas por traumas em um indivíduo já adulto, agora imaginem o trauma que causará para o resto da vida de uma criança estuprada ou molestadas sexualmente por um elemento que se julga ser humano.

Estas pessoas devem, na minha opinião, serem trancafiadas perdendo o contato com a sociedade para o resto de suas medíocres vidas, e vocês sabem o que é pior de tudo, não está escrito no rosto das pessoas "EU SOU UM PEDÓFILO", por isso o tema em questão é de extrema relevância para quem disponibiliza acesso a internet nas empresas.

Muitos, mas muitos empresários que conheco ainda tratam a internet com uma "pecinha" sem importância dentro da empresa, um detalhe apenas, porém se esquecem que este detalhe dentro da empresa se não gerenciado corretamente pode se tornar uma dor de cabeça sem precedentes, adivinhem como?

Exatamente o que vocês devem estar pensando.

Imaginem um pedófilo dentro de sua empresa se esbanjando com seu link de internet não gerenciado, hospedando fotos e filmes, acessando indiscriminadamente todo o conteúdo maléfico destes malditos sites, e justo naquele lote de acessos a POLICIA FEDERAL descobre o rastro do link da sua empresa, quem adivinha o que acontecerá?

Nossos homens da lei comparecerão com um mandado de busca em suas dependências e lógico exigirão o relatório de controle de acesso dos seus colaboradores, já que segundo nosso código civil o empregador é co-reponsável pelos atos ilícitos dos seus empregados, sendo assim é dever e direito manter a ordem dentro da empresa, isto se refere também a regrar o uso da internet de forma que seus colaboradores nao cometam este tipo de atrocidade utilizando os recuros da empresa.

Agora imaginem a cena, o empresário por ser relapso não tem sistema de gerenciamento dos seus queridos e confiáveis colaboradores.... adivinha o que acontecerá com seu lindo nome e consequentemente o da sua empresa?

E tudo isso poderia ser evitado com a implantação de um filtro de conteúdo eficaz como o SMARTWEB da BRconnection,

Vejam algumas das leis que tratam sobre o assunto:

Art. 932 - São também responsáveis pela reparação civil:

...

III - o empregador ou comitente, por seus empregados, serviçais e prepostos, no exercício do trabalho que lhes competir, ou em razão dele;

Art. 934 - Aquele que ressarcir o dano causado por outrem pode reaver o que houver pago daquele por quem pagou, salvo se o causador do dano for descendente seu, absoluta ou relativamente incapaz.

§

E tem mais, o ECA também prevê punições severas para quem infringir a lei:

ECA, ESTATUTO DA CRIANÇA E ADOLESCENTE

Art. 241 - Vender ou expor à venda fotografia, vídeo ou outro registro que contenha cena de sexo explícito ou pornográfica envolvendo criança ou adolescente:

...

§ 1o Incorre na mesma pena quem:

...

III - assegura, por qualquer meio, o acesso, na rede mundial de computadores ou internet, das fotografias, cenas ou imagens produzidas na forma do caput deste artigo.

Art. 241-B - Adquirir, possuir ou armazenar, por qualquer meio,fotografia, vídeo ou outra forma de registro que contenha cena de sexo explícito ou pornográfica envolvendo criança ou adolescente: (Incluído pela Lei nº 11.829, de 2008)

Para saber mais sobre filtro de conteúdos, acesse: www.brc.com.br

Texto e publicação: Marcelo Negrão Casetta

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